NOSSA LUTA CONTINUA
Paulo Teixeira Brandão - Conselheiro Deliberativo da Petros
Eleito pelos Participantes
As tabelas abaixo elaboradas por colaboradores, demonstram as perdas que os não repactuados estão tendo porque a Administração da Petros não está executando corretamente o disposto no Artigo 41 do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras – BD e a Resolução 32B que, inclusive, criou as informações e o ISB ( ou similar) que constam dos contracheques dos participantes que não “repactuaram”.
A constatação dessas perdas consta da Perícia Judicial (vide http://www.aepet.org.br/site/uploads/noticias/arquivos/10-Laudo-pericial.pdf)
Correções semelhantes estão sendo obtidas em centenas de ações já transitadas em julgado e os benefícios dos assistidos autores das ações corrigidas e os atrasados recebidos com correção do valor acumulado.
Essas correções serão milhares quando o STF - Supremo Tribunal Federal julgar com repercussão geral que a Justiça do Trabalho é competente para julgar demandas dos participantes e assistidos em relação a seus contratos com a Petros ou entidades similares de complementação da previdência social pública – executada pelo INSS.
Essas perdas do poder aquisitivo dos assistidos não repactuados também atingem os repactuados iludidos pela propaganda enganosa feita pela FUP/Petros/Petrobras e se somam à perda dos direitos adquiridos deles.
Essas perdas dos repactuados iludidos geraram centenas de ações judiciais exigindo a anulação deste ato fruto de propaganda enganosa e de um pagamento de valor compensatório que antes havia sido dito pelo RH da Petrobras que era, em combinação com sindicatos ( da FUP), uma compensação pelas perdas salariais passadas. Isso, depois do estrago feito, foi desmentido de forma vergonhosa.
Agora a FUP e a Petrobras estão pretendendo reabrir a “oferta” da “repactuação e do BPO” e é preciso que todos os não repactuados fiquem atentos e não se transformem em novos iludidos pela máquina de propaganda que poderá vir a ser implementada.
Tal pretensão será rigorosamente rechaçada pelos Conselheiros Deliberativos Eleitos por indicação do CDPP.
Análise Comparativa entre os Reajustamentos dos Repactuados e os dos Não Repactuados